Termos e Condições dos Serviços Online

Termos e Condições Gerais da Fitness Nation GmbH
Status: 16 de fevereiro de 2021

Com os serviços online Fitness Nation (doravante denominados “Serviços Online”), a Fitness Nation GmbH (doravante denominada “Operador”) oferece às empresas do setor de fitness um sistema online abrangente baseado na Web que empresas de fitness (doravante “Parceiros Premium”) ) nas áreas de retenção de sócios e recrutamento de sócios e inclui outros serviços profissionais. O tipo e o escopo dos serviços online dependem dos pacotes premium reservados pelo parceiro premium, como “Gestão”, “Entretenimento”, “Suporte”, “Marketing”, “Loja” e “Comunidade Fitness Nation – Associação Premium”.

1 Escopo

1.1 Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante “GTC”) se aplicam a todos os contratos celebrados entre o operador e o parceiro premium para os serviços online e quaisquer serviços adicionais relacionados aos serviços online (por exemplo, compra ou aluguel de hardware ou serviços de atendimento) .

1.2 A inclusão dos próprios termos e condições do Premium Partner é rejeitada, salvo acordo em contrário em forma de texto. Estes Termos e Condições Gerais também se aplicam exclusivamente se o operador realizar o serviço/entrega ao parceiro premium sem qualquer reserva especial no conhecimento de termos e condições conflitantes ou divergentes do parceiro premium.

2 Objeto do contrato

2.1 O objeto do contrato é o acesso aos serviços online para o uso pretendido pelo parceiro premium por meio de uma conexão à Internet por meio de um navegador ou aplicativo para os serviços online por uma taxa pelo período acordado.

O tipo e o escopo dos serviços online dependem dos pacotes premium reservados pelo parceiro premium e seu conteúdo na descrição do serviço Fitness Nation. O escopo exato dos serviços para cada pacote reservado e, se solicitado, serviços adicionais, bem como os requisitos do sistema, resultam da descrição do serviço, anexada à respectiva oferta de contrato como um anexo. Em caso de contradição entre a descrição do serviço e estes TCG, aplicam-se as disposições da descrição do serviço.

Os pacotes premium podem ser reservados individualmente ou em conjunto. Opcionalmente, serviços adicionais em conexão com os serviços online podem ser solicitados em coordenação com a operadora (incluindo compra de hardware ou serviços de atendimento).

2.1.1 O parceiro premium tem a oportunidade técnica de acessar os serviços online reservados, que são hospedados em um servidor da operadora ou em um terceiro contratado pela operadora, usando uma conexão à Internet por meio de um navegador ou do aplicativo para o serviço online serviços e usar as funcionalidades dentro da estrutura dos acordos contratuais durante o período do contrato. O parceiro premium recebe acesso aos serviços online com os pacotes premium reservados por meio de sua conta online pessoal protegida por senha. Ele recebe uma conta de administração pessoal protegida por senha (admin). A gama de funções reservada é ativada. O administrador pode criar “usuários” adicionais para funcionários do parceiro premium. Esses usuários não têm direitos administrativos,

2.1.2 O núcleo da plataforma é a comunidade online com uma loja online afiliada e programa de benefícios. A comunidade online que reúne entusiastas de fitness, atletas e empresas de fitness. Os usuários registrados na comunidade têm o direito de usá-la. Os usuários são consumidores (por exemplo, membros do estúdio ou outras pessoas interessadas em esportes) ou empresários, como estúdios de fitness e outras empresas do setor de fitness. A adesão é geralmente gratuita para os consumidores e paga uma taxa para os empresários.

2.1.3 A associação Premium inclui a opção de mostrar o estúdio e postar horários de cursos, notícias e ofertas, etc. Os termos de uso para membros da comunidade (doravante “condições de uso”) aplicam-se de acordo aos parceiros premium. Em caso de contradição, estes Termos de Uso prevalecem sobre os Termos e Condições Gerais aqui apresentados para o pacote premium “Fitness Nation Community Premium Membership”.

2.1.4O parceiro premium usará os serviços online dentro do escopo das possibilidades técnicas no status do programa atual se a mudança for razoável para o parceiro premium, levando em consideração os interesses da operadora. No entanto, o parceiro premium não tem direito ao uso de uma nova versão do programa. A operadora ativará as atualizações dos serviços online nas condições acima para o parceiro premium. Em relação aos aplicativos que o parceiro premium baixou por meio de plataformas (iOS AppStore ou Google Playstore), a operadora fornecerá apenas informações sobre tais atualizações; nesses casos, o parceiro premium é responsável por baixar e instalar as atualizações da respectiva plataforma em seu hardware. Isso não se aplica se um serviço de atualização baseado em taxa tiver sido expressamente acordado contratualmente entre o parceiro premium e a operadora. No caso de tal acordo, a operadora importará todas as atualizações para o parceiro premium. se um serviço de atualização pago tiver sido expressamente acordado contratualmente entre o parceiro premium e o operador. No caso de tal acordo, a operadora importará todas as atualizações para o parceiro premium. se um serviço de atualização pago tiver sido expressamente acordado contratualmente entre o parceiro premium e o operador. No caso de tal acordo, a operadora importará todas as atualizações para o parceiro premium.

2.1.5 Os serviços online estão disponíveis para o parceiro premium em alemão, italiano, holandês ou inglês, à sua escolha.

2.1.6A configuração pelo operador inclui a instalação técnica e ativação do sistema para o parceiro premium (ativação dos serviços online para utilização dos pacotes premium reservados, ou seja, a ativação do acesso para o parceiro premium e a transmissão dos dados de acesso e senhas para o parceiro premium). Após a ativação, o parceiro premium verificará imediatamente se o acesso aos serviços online está funcional e se os serviços online possuem as funcionalidades acordadas. O parceiro premium confirma a ativação bem-sucedida por meio do botão “Aceitação de integração e configuração” no sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS) fornecido. Se forem encontradas restrições funcionais durante este teste, a Seção 8 se aplica de acordo.

2.1.7 Os serviços no local no parceiro premium não são devidos, salvo acordo em contrário.

2.1.8 O operador concede ao Premium Partner espaço de armazenamento num servidor virtual, ou seja, espaço de armazenamento num suporte de armazenamento também utilizado e utilizável por outros Premium Partners, para armazenar os seus dados e conteúdos no âmbito da utilização pretendida do site online Serviços.

2.2 O conteúdo do espaço de armazenamento destinado ao parceiro premium é copiado diariamente. O backup dos dados é feito de forma contínua, de modo que os dados do backup de um dia da semana sejam substituídos quando o backup dos dados do dia seguinte da mesma semana for feito. O parceiro pode solicitar à operadora a emissão de um backup diário ou a restauração do sistema a partir do último backup de dados disponível. Se o operador não for culpado pelas circunstâncias que tornam necessária a devolução ou restauração, o operador tem o direito de calcular as despesas incorridas para isso de acordo com a tabela de preços então em vigor.

2.3 O suporte do parceiro premium está disponível para o parceiro premium por e-mail e telefone para perguntas do usuário e para receber relatórios de falhas nos dias úteis de segunda a sexta, excluindo feriados na Renânia do Norte-Vestfália, das 9h às 18h (CET ). O suporte para perguntas do usuário está incluído por até uma hora por semana, qualquer suporte adicional ao usuário será cobrado pelo custo de acordo com a taxa acordada.

2.4 O operador tem o direito de transferir os serviços no todo ou em parte para um ou mais subcontratantes. Isso se aplica sem prejuízo dos direitos do parceiro premium do Art. 28 DS-GVO, conforme aplicável.

2.5 Os serviços adicionais devem ser acordados separadamente e pagos de acordo com a lista de preços atual (por exemplo, cursos de treinamento; ajustes individuais) ou o preço de compra deve ser pago na compra do hardware.

2.6 Serviços de Cumprimento. Se o parceiro premium usar o módulo de loja online dos serviços online fornecidos, ou se o parceiro premium desejar oferecer aos seus clientes finais mercadorias para venda de outra forma (por exemplo, venda direta no estúdio), a operadora oferece serviços de atendimento para isso em acordo com as seguintes disposições. Salvo disposição expressa em contrário nesta seção 2.6, as demais disposições destes TCG também se aplicam de acordo com a área de serviços de atendimento.

2.6.1 O Premium Partner tem o direito de designar o endereço especificado pelo operador para a entrega de mercadorias também como endereço de entrega para fabricantes, despachantes, etc. O tipo de mercadoria, o escopo e a data de cada entrega planejada devem ser acordados por escrito com o parceiro premium pelo menos duas semanas antes da data de entrega planejada. Se o parceiro premium não coordenar, ou se a quantidade entregue exceder a quantidade anunciada, o operador não é obrigado a aceitar a entrega; Quaisquer custos adicionais incorridos como resultado serão arcados pelo parceiro premium.

2.6.2 O operador armazenará as mercadorias entregues para o parceiro premium. Tendo em vista as mercadorias recebidas diariamente, o operador não pode verificar a qualidade ou a quantidade das mercadorias entregues. Em particular, o operador não é obrigado a verificar se as mercadorias entregues para o cliente também atendem aos requisitos desejados por ele e se foram entregues na quantidade correta. A operadora irá segurar os bens armazenados contra incêndio/roubo, roubo, vandalismo/água encanada/tempestade, granizo/danos naturais até o valor de 50.000,00.

2.6.3 O parceiro premium pode chamar remessas individuais do estoque de mercadorias do operador. A operadora enviará a entrega individual para o endereço do parceiro premium (ou um dos estúdios operados pelo parceiro premium) especificado no momento da chamada.

O parceiro premium também pode contratar o operador para processar pedidos individuais da loja online do parceiro premium para seus clientes em nome do parceiro premium.

Para a entrega das mercadorias ao parceiro premium ou seus clientes, a Seção 9.1 se aplica de acordo com o relacionamento entre as partes.

2.6.4 Independentemente da regulamentação de responsabilidade na Cláusula 14, as partes deixam claro que o operador não é responsável perante os clientes do parceiro premium como vendedor dos bens entregues. O vendedor das mercadorias é exclusivamente o parceiro premium. O parceiro premium permanece, portanto, o único responsável por todas as reivindicações de garantia e responsabilidade em relação aos clientes de sua loja virtual.

3 Conclusão do contrato

3.1 As ofertas dos serviços online aplicam-se exclusivamente a empresários. Um empresário no sentido destes termos e condições é qualquer pessoa física ou jurídica ou uma sociedade com capacidade jurídica que, ao concluir um negócio jurídico, atua no exercício de sua atividade profissional ou comercial independente (§ 14 BGB). Ao apresentar a sua declaração de celebração do contrato, o parceiro premium declara que está a atuar como empresário.

3.2 As descrições dos produtos e as tabelas de preços do operador não são vinculativas, desde que não façam parte de um acordo contratual ou de uma oferta marcada como vinculativa. Em particular, a prestação de serviços online pelo operador não constitui uma oferta contratual juridicamente vinculativa, mas apenas um pedido não vinculativo ao parceiro premium para apresentação de ofertas vinculativas para a celebração de contratos no comércio eletrónico (ver secção 3.3).

3.3 O operador possibilita a celebração de um contrato através dos serviços online de várias formas. O parceiro premium pode solicitar uma oferta ao operador, que é enviada individualmente ao parceiro premium em forma de texto (seção 3.3.1). Ou o parceiro premium envia uma oferta usando os formulários de pedido fornecidos online pelo operador (Seção 3.3.2.). As seguintes condições aplicam-se aos processos descritos para a celebração do contrato.

3.3.1 Os contratos são celebrados por meio de oferta e aceitação sujeitos a estes Termos e Condições Gerais. A operadora envia ao parceiro premium uma oferta por e-mail, fax ou carta mediante solicitação. O parceiro premium pode aceitar esta oferta enviando uma declaração de aceitação ao operador por fax, e-mail ou carta no prazo de 4 semanas após o recebimento da oferta. O dia do recebimento da oferta não está incluído no cálculo do prazo. O contrato sob a vigência destes termos e condições entra em vigor com a aceitação oportuna pelo parceiro premium. Se o parceiro premium não aceitar a oferta dentro desse período, a operadora não estará mais vinculada à oferta.

3.3.2 Os preços e as informações mais importantes sobre produtos e serviços podem ser acessados ​​pelo parceiro premium usando os formulários de pedido fornecidos online antes de enviar sua oferta. Todos os preços são apresentados como preços líquidos e não incluem o respectivo imposto sobre valor agregado legal. Eles se aplicam a entregas de mercadorias à saída da fábrica e, portanto, não incluem custos de embalagem, frete, postagem e seguro ou outros custos de envio. Esses custos adicionais serão mostrados separadamente antes de concluir o processo de encomenda.

Um contrato no comércio eletrônico é celebrado da seguinte forma ao usar os formulários de pedido fornecidos online:

(1) O parceiro premium pode selecionar bens para compra e/ou serviços da área de serviços online para reserva, colocando-os em um carrinho de compras clicando no botão correspondente. Se o parceiro premium quiser concluir o pedido, ele pode ir ao carrinho de compras, onde será guiado pelo restante do processo de pedido. Parte desse processo de pedido adicional é, em particular, a especificação dos dados de contato e cobrança do parceiro premium. Apenas os métodos de pagamento exibidos estão disponíveis. Se forem cobradas taxas por métodos de pagamento individuais, o operador as mostrará separadamente. No entanto, pelo menos um método de pagamento gratuito comum e razoável está disponível para o parceiro premium

(2) Depois de clicar no botão “Avançar”, o parceiro premium tem a oportunidade de corrigir erros de entrada. Lá, o número desejado de itens pode ser alterado a qualquer momento ou produtos ou serviços selecionados podem ser removidos completamente. As entradas podem ser corrigidas clicando no botão “Editar”.

(3) Ao clicar no botão “Peça agora mediante pagamento”, o parceiro premium faz uma oferta vinculativa para concluir um contrato para os serviços ou produtos online selecionados.

(4) O operador confirma de imediato a receção desta oferta enviando um e-mail de confirmação para o endereço de e-mail fornecido. O operador declara a aceitação da oferta de contrato em um e-mail separado. O contrato só fica concluído quando este segundo e-mail for recebido pelo parceiro premium. O texto do contrato não é armazenado após a conclusão do contrato com a finalidade de torná-lo acessível ao parceiro premium.

4 compensação; arranjos de pagamento

4.1 Salvo acordo em contrário, o pagamento mensal deve ser pago a partir da data de início acordada. Posteriormente, a remuneração mensal deverá ser paga antecipadamente a cada mês civil. Se um preço for calculado para partes de um mês civil, ele será calculado em 1/30 do preço mensal para cada dia.

4.2 A taxa de instalação é devida no momento da celebração do contrato e deve ser paga no prazo de 10 dias a contar da data de celebração do contrato. Isso também se aplica a outros pagamentos únicos acordados na conclusão do contrato (por exemplo, para cursos de treinamento, compra de hardware).

4.3 O operador tem o direito de transmitir publicidade de terceiros dentro do sistema de software e de comercializar o espaço publicitário integrado no software. Isso se aplica especialmente ao pacote de software Community e Fitness Nation TV. Com o pacote de software Fitness Nation TV, a possível exibição de publicidade pelo operador é limitada a um máximo de 10 minutos por hora. A publicidade de parceiros de produtos e marcas geralmente ocorre sem qualquer forma de reembolso. Para posterior comercialização publicitária, o parceiro premium recebe uma percentagem das receitas geradas pelo operador (por exemplo, participação nas receitas publicitárias) entre 2% e 30%. Uma lista precisa e atualizada de espaços publicitários, dados de mídia e parceiros publicitários está disponível em
support.fitness-nation.comdisponível. O operador tem o direito de alterar o espaço publicitário e a remuneração a qualquer momento.

4.4 A remuneração é determinada de acordo com os preços vigentes no momento da celebração do contrato, salvo acordo em contrário. Os preços indicados são preços líquidos em euros acrescidos do imposto sobre vendas estatutário. Os custos de embalagem e envio, carregamento, seguro (em particular seguro de transporte para hardware), direitos alfandegários e taxas serão cobrados separadamente se forem incorridos.

4.5 Caso tenham sido acordados serviços adicionais, estes serão cobrados ao custo de acordo com a taxa horária ou diária acordada, a menos que tenha sido acordado um preço fixo (por exemplo, taxa única de configuração, preço de compra). As taxas horárias são cobradas em incrementos de 6 minutos). A diária refere-se a 8 horas.

4.6 Se o parceiro premium criar a sua própria loja online no âmbito da utilização dos serviços online, o operador tem direito a uma percentagem das vendas líquidas geradas de acordo com o acordo celebrado entre as partes (“comissão de vendas”). O parceiro premium é obrigado a enviar ao operador uma lista mensal de todas as vendas feitas através de sua loja virtual como parte do uso dos serviços online em formato de texto. A regra aqui é que o faturamento de um mês deve ser informado à operadora até o dia 5 do mês seguinte. A operadora cobrará do parceiro premium a comissão de vendas na próxima fatura mensal.

4.7 A remuneração regular corrente é devida para pagamento sem desconto no recebimento da fatura.

4.8 Se o método de pagamento débito direto (débito direto) for acordado, o operador está revogavelmente autorizado a cobrar o valor da fatura da conta especificada do parceiro premium. Se o débito direto não for resgatado devido a insuficiência de fundos na conta ou porque dados bancários incorretos foram fornecidos, ou se o parceiro premium se opuser ao débito, embora não tenha o direito de fazê-lo, ele deverá arcar com as taxas incorridas como resultado do estorno do respectivo banco se este for o responsável.

4.9 Um pagamento considera-se recebido logo que o valor equivalente tenha sido creditado numa conta do operador. Em caso de atraso no pagamento, o operador tem direito a juros de mora no valor de 9 pontos percentuais acima da respetiva taxa de juro base. Os direitos estatutários do operador em caso de inadimplência do parceiro premium permanecem inalterados.

4.10 No caso de entregas/serviços para países fora da União Europeia, podem surgir custos adicionais em casos individuais pelos quais o operador não é responsável e que são suportados pelo parceiro premium. Estes incluem, por exemplo, custos de transferências de dinheiro por bancos (por exemplo, taxas de transferência, taxas de câmbio) ou taxas ou impostos de importação (por exemplo, taxas alfandegárias). Esses custos também podem ser incorridos em relação à transferência de dinheiro se a entrega não for feita para um país fora da União Europeia, mas o parceiro premium fizer o pagamento de um país fora da União Europeia.

4.11 As reivindicações do parceiro premium só podem ser compensadas com as reivindicações do operador se as reivindicações do parceiro premium forem incontestáveis ​​ou tiverem sido legalmente estabelecidas. Isso não se aplica se a reconvenção for baseada em custos adicionais para corrigir defeitos ou para produção adicional.

5 Cooperação e Obrigações do Parceiro Premium

5.1O parceiro premium garante que a cooperação necessária para o cumprimento dos serviços contratuais esteja disponível em tempo hábil às suas próprias custas. Em particular, ele fornecerá ao operador as informações necessárias para a prestação dos serviços contratuais em tempo hábil e garantirá que seu hardware, o sistema operacional necessário, o navegador necessário, seu acesso à Internet, a conexão on-line e a pré-instalação de os softwares necessários estão nas condições contratuais. Ele concede ao operador acesso sem problemas ao seu roteador no local no estúdio ou outro local de atuação acordado e permite o acesso para o trabalho técnico necessário pelo operador. O Premium Partner deve assegurar às suas próprias custas que uma fonte de energia adequada esteja disponível e utilizável nos respectivos pontos de transmissão necessários para operar os serviços online. O parceiro premium é responsável pela conexão de dados entre as estações de trabalho/dispositivos finais pretendidos para uso e o ponto de transferência (saída do roteador do datacenter no qual os serviços online estão hospedados). Outras obrigações de cooperação podem resultar da descrição do serviço.

5.2 O parceiro premium é obrigado

5.3 O parceiro premium toma as devidas precauções no âmbito de suas obrigações de mitigação de danos (por exemplo, através de diagnóstico oportuno de falhas, verificação regular dos resultados do processamento de dados) no caso de os serviços online não funcionarem corretamente.

5.4 O Parceiro Premium é obrigado a garantir, por meio de acordos contratuais adequados com seus funcionários, que os serviços online sejam usados ​​por eles conforme pretendido e de acordo com o contrato. Ele também é responsável por garantir que eles cumpram as Seções 5.1 a 5.3. O parceiro premium é responsável pelo cumprimento dos regulamentos comerciais e fiscais, como o cumprimento dos períodos de retenção.

5.5 O conteúdo armazenado pelo parceiro premium no espaço de armazenamento a ele destinado pode ser protegido pela lei de direitos autorais e proteção de dados. O parceiro premium concede ao operador o direito de disponibilizar o conteúdo armazenado no servidor ao parceiro premium para consultas via Internet e, em particular, reproduzi-lo e transmiti-lo para esse fim e poder reproduzi-lo para backup de dados propósitos. Isso se aplica de acordo com sua disponibilização pública quando consultas de terceiros são feitas via Internet.

6 Concessão de Direito de Uso

6.1 A operadora concede ao parceiro premium um direito simples (não exclusivo), limitado à duração deste contrato, de acesso aos serviços online por meio de telecomunicações (ligação à Internet) e de utilização das funcionalidades dos serviços online destinados ao extensão reservada. O parceiro premium não recebe quaisquer outros direitos, em particular sobre o software ou o software operacional dos serviços online.

6.2 Não é permitida a locação e outras transferências ou disponibilização a terceiros, seja mediante taxa ou gratuitamente. O código-fonte/objeto do software não é fornecido. Para o uso de aplicativos para os serviços online, no entanto, o parceiro premium tem o direito de instalar o aplicativo em código de objeto em um dispositivo durante o período reservado e usá-lo conforme pretendido; a este respeito, aplica-se o aplicativo anexado ao aplicativo relevante ou os termos de licença padrão do operador da plataforma do aplicativo (iOS AppStore ou Google Playstore).

6.3 O Premium Partner não tem o direito de usar os serviços online e/ou espaço de armazenamento além do uso permitido de acordo com o acordo contratual ou de permitir que terceiros os utilizem ou torne-os acessíveis a terceiros.

7 Responsabilidade

O operador é responsável por todos os danos contratuais, quase contratuais e estatutários, incluindo reclamações de danos e reembolso de despesas da seguinte forma:

7.1 O operador é responsável por qualquer motivo legal sem limitação em caso de dolo, dolo ou negligência grave, em caso de lesão à vida, integridade física ou saúde, com base em uma promessa de garantia, salvo acordo em contrário a esse respeito. Além disso, a responsabilidade do operador sob a Lei de Responsabilidade do Produto é ilimitada.

7.2 Se o operador violar por negligência uma obrigação contratual essencial, a responsabilidade é limitada aos danos previsíveis típicos do contrato, a menos que a responsabilidade seja ilimitada de acordo com a cláusula 7.1 acima. As obrigações contratuais essenciais são obrigações que o contrato impõe ao operador de acordo com o seu conteúdo para atingir o objeto do contrato, cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e no cumprimento das quais o parceiro premium pode regularmente confiar.

7.3 Além disso, a responsabilidade por parte do operador está excluída. Em particular, não há responsabilidade por defeitos iniciais, a menos que os requisitos de 7.1 e 7.2 sejam atendidos.

7.4 A alteração do ónus da prova em detrimento do parceiro premium não está associada às disposições anteriores.

7.5 Exceto nos casos de 7.1, o prazo de prescrição para reclamações de danos ou reembolso de despesas pelo parceiro premium contra o operador é de um ano a partir do conhecimento das circunstâncias que deram origem à reclamação.

7.6 Os regulamentos acima também se aplicam no que diz respeito à responsabilidade do operador por seus agentes substitutos e representantes legais.

8 Serviços Online e Garantia de Aluguel de Hardware

8.1.1 A operadora garante que os serviços online e hardware alugados ao parceiro premium funcionarão essencialmente de acordo com os acordos contratuais das partes quando utilizados de acordo com a descrição da linha e demais instruções de uso.

8.1.2 No caso de defeitos ou interrupções imputáveis ​​ao operador, este pode primeiro remediar o defeito. O desempenho subsequente fica a critério do operador, eliminando o defeito ou fornecendo um novo serviço on-line sem defeitos ou um novo hardware sem defeitos. O desempenho subsequente também inclui a entrega de atualizações ou upgrades que não contenham o defeito ou um patch que corrija o defeito.

8.1.3 Se a prestação complementar falhar, o parceiro premium pode optar por reduzir o preço ou, se o defeito não afetar apenas ligeiramente o uso contratual dos serviços online ou do hardware, rescindir este contrato por justa causa e, se necessário, solicitar a restituição no pagamento à vista antecipado. No entanto, o desempenho subsequente só é considerado falhado se o parceiro premium tiver dado ao operador oportunidade suficiente para corrigir o defeito dentro de um período de tempo razoável, sem que o sucesso necessário seja alcançado. A disponibilização de uma solução temporária que contorne o defeito (“workaround”) deve ser tida em conta na fixação do prazo.

8.2 Caso o parceiro premium tome conhecimento de uma denúncia de terceiros de que a prestação e/ou utilização dos serviços online viola os seus direitos de propriedade industrial ou de terceiros, o parceiro premium obriga-se a informar imediatamente o operador. Na medida do possível, o operador assumirá, às suas próprias custas, a defesa contra reclamações devido à alegada violação de direitos de propriedade e conduzirá negociações para resolver a disputa legal. O parceiro premium apoiará o operador a esse respeito na medida em que isso for apropriado e propício às discussões de defesa e acordo. A responsabilidade do operador por defeitos legais permanece inalterada.

8.3As partes estão cientes e reconhecem que o operador não controla a transmissão de dados através de meios de comunicação, incluindo a Internet, e que os serviços online podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas associados ao uso de tais meios de comunicação. Além disso, o operador não é responsável se o uso dos serviços online for prejudicado por instalação, operação ou manutenção inadequadas pelo parceiro premium ou por terceiros em seu nome. Em particular, exclui-se a garantia por deficiências decorrentes do fato de que (a) os serviços online são usados ​​em condições que não correspondem ao ambiente de hardware e software especificado na descrição do serviço,

9 Condições Especiais para Contratos de Compra de Hardware

Se um contrato de compra de hardware for celebrado em conexão com os serviços online (por exemplo, através de uma estela de toque / stick HDMI / máquina de venda automática), as seguintes disposições especiais se aplicam ao contrato de compra – além e em caso de contradições prevalecendo sobre as disposições gerais destes Termos e Condições Gerais:

9.1 Condições de Entrega e Envio

9.1.1 As mercadorias são entregues no endereço de entrega especificado pelo parceiro premium, salvo acordo em contrário. O parceiro premium concorda que todas as entregas sejam feitas pela transportadora contratada pelo operador ou diretamente pelo fabricante ou atacadista das mercadorias encomendadas pelo parceiro premium (“drop shipping”).

9.1.2 O operador tem o direito de fazer entregas parciais se isso for razoável para o parceiro premium. No caso de entregas parciais permitidas, o operador também tem o direito de emitir faturas parciais.

9.1.3 O operador reserva-se o direito de rescindir o contrato em caso de entrega incorreta ou imprópria. Isto aplica-se apenas no caso de o operador não ser responsável pela não entrega e o operador não ter concluído uma operação de cobertura específica com o fornecedor, apesar dos cuidados necessários. No caso de indisponibilidade ou apenas disponibilidade parcial dos bens, o parceiro premium será informado imediatamente e a contraprestação será reembolsada imediatamente.

9.1.4 O risco de perda acidental e deterioração acidental das mercadorias vendidas passa para o parceiro premium assim que o operador entregar o item ao remetente, ao transportador ou à pessoa ou instituição responsável pela realização da remessa. Isto também se aplica se o operador arcar com os custos de transporte. O seguro de transporte é fornecido apenas mediante solicitação especial e às custas do parceiro premium. Se o operador for responsável pela instalação e montagem, o risco passa para o parceiro premium após a conclusão dos trabalhos de instalação e montagem e entrega.

9.1.5 Na medida em que a entrega não seja possível por razões pelas quais o Premium Partner é responsável, por exemplo, porque as mercadorias não cabem na porta da frente, na porta da frente ou na escada do Premium Partner, ou porque o Premium Partner não pode ser encontrado no endereço de entrega especificado por ele , embora o parceiro premium tenha sido informado do prazo de entrega dentro de um período de tempo razoável, o parceiro premium arca com os custos da entrega malsucedida e é obrigado a pagar uma compensação fixa pelo atraso. Isso equivale a 1% para cada semana inteira de atraso, mas não mais do que 8% do valor da entrega total ou da parte não aceita da entrega total. As partes são livres para provar o dano maior ou menor.

9.1.6 Caso o envio da mercadoria para o parceiro premium seja atrasado por motivos da responsabilidade do parceiro premium, a transferência do risco ocorre quando o parceiro premium é notificado de que a mercadoria está pronta para envio. Quaisquer custos de armazenamento incorridos devem ser arcados pelo Premium Partner após a transferência do risco.

9.2 Compra de aluguel

9.2.1 Se a operadora conceder ao parceiro premium a opção de parcelar o valor da compra, o plano de pagamento ali acordado se aplica ao vencimento das parcelas. O preço de compra – sem prejuízo de eventuais juros de mora – não está sujeito a juros. As parcelas são pagas à operadora na data de vencimento.

9.2.2 Em caso de inadimplência do parceiro premium no pagamento de uma parcela, a cobrança do preço de compra total menos os pagamentos efetuados até esse ponto vencem imediatamente. Isso também se aplica se o comprador estiver em atraso com um valor de parcela parcial.

9.3 Retenção de Título

9.3.1 O operador retém a propriedade das mercadorias entregues até que o preço de compra devido seja pago integralmente; isso se aplica em particular nos casos da Seção 9.2. Além disso, o operador mantém a propriedade dos bens entregues até que todas as suas reivindicações da relação comercial com o parceiro premium tenham sido atendidas.

9.3.2O parceiro premium compromete-se a tratar, limpar e, se necessário, reparar os artigos adquiridos de forma adequada e cuidadosa até à transferência de propriedade. Ele irá relatar qualquer dano ao operador imediatamente. O parceiro premium assume o risco de danos e perda do dispositivo. Até que o preço de compra tenha sido pago integralmente, o parceiro premium não irá emprestar, vender, alugar, penhorar ou dispor dos itens adquiridos de qualquer outra forma. No caso de terceiros pretenderem apreender os itens adquiridos do parceiro premium, eles informarão o operador imediatamente. Todas as custas judiciais e extrajudiciais incorridas para a remoção de penhoras e retenções e para a substituição dos itens adquiridos devem ser reembolsadas ao operador pelo parceiro premium.

9.4 Responsabilidade por defeitos / garantia Se o item adquirido estiver com defeito, aplica-se a responsabilidade legal por defeitos. Não obstante, aplica-se o seguinte:

9.4.1 Reivindicações por defeitos não surgem em caso de desgaste natural ou dano que ocorre após a transferência de risco como resultado de manuseio incorreto ou negligente, estresse excessivo, equipamento inadequado ou devido a influências externas especiais que não são fornecidas para no contrato. Se o parceiro premium ou terceiros fizerem alterações ou reparos indevidos, não haverá direito a reclamações por defeitos e suas consequências, a menos que o parceiro premium possa provar que a falha relatada não foi causada por essas alterações ou reparos.

9.4.2 O prazo de prescrição para reclamações por defeitos é de um ano a partir da transferência do risco.

9.4.3 As limitações de responsabilidade e reduções no prazo de prescrição estabelecidas acima não se aplicam

  • para itens que foram usados ​​para um edifício de acordo com sua finalidade usual e causaram seu defeito,
  • para reclamações existentes por danos e reembolso de despesas do parceiro premium de acordo com 7.1,
  • caso o operador tenha ocultado de forma fraudulenta o defeito, bem como
  • para o direito de recurso de acordo com § 478 BGB.

9.4.4 Em caso de prestação suplementar, o operador tem o direito de escolher entre a entrega da reparação ou substituição.

9.4.5 Se uma entrega de substituição for feita como parte da responsabilidade por defeitos, o prazo de prescrição não começa novamente.

9.4.6 Se a prestação suplementar tiver ocorrido por meio de uma entrega de substituição, o Premium Partner é obrigado a devolver os bens que foram entregues pela primeira vez ao operador no prazo de 30 dias.

9.4.7 Se o operador entregar um item sem defeito para fins de desempenho suplementar, o operador pode reivindicar uma compensação pelo uso do parceiro premium de acordo com a Seção 346 (1) BGB. Outras reivindicações legais permanecem inalteradas.

9.5 Cessão de Reivindicações de Garantia

O operador transfere as reclamações de defeitos existentes contra o fabricante dos itens adquiridos entregues com reserva de propriedade, entregando o certificado de garantia que possa ter sido emitido para os itens adquiridos ao parceiro premium que aceita esta cessão.

9.6 Garantias na compra de máquinas de venda automática

9.6.1 Se o parceiro premium adquirir uma máquina de venda automática do operador como um serviço adicional aos serviços online, o operador concede ao parceiro premium uma garantia de durabilidade (§ 443 Pará. 2 BGB) de acordo com as seguintes disposições, sujeito a um acordo divergente em casos individuais. As reivindicações de garantia do parceiro premium de acordo com a Seção 9.4 permanecem inalteradas.

9.6.2 O operador garante que os distribuidores automáticos entregues estarão isentos de defeitos de material e mão-de-obra por um período de quatro anos a partir da transferência do risco de acordo com a seção 9.1.4 (“Período de Garantia”). Defeitos de material ou processamento na máquina de venda automática (“danos garantidos”) que ocorram dentro do período de garantia serão remediados pelo operador a seu critério, consertando ou entregando peças novas ou recondicionadas dentro de um período de tempo razoável, em alguns casos gratuitamente (“serviços de garantia”).

9.6.3O operador fornece ao parceiro premium peças de reposição ou atualizações de software necessárias gratuitamente em caso de danos ao abrigo da garantia. Trabalhos de assistência necessários por parte do operador para análise e correção de erros (seja à distância ou no local de instalação do distribuidor) no âmbito dos serviços de garantia, bem como custos de chegada e saída de técnicos, recolha de máquinas de venda automática avariadas e entrega de dispositivos de substituição não são gratuitos, mas serão cobrados pelo operador real apreensão calculada. Aplicam-se as taxas de remuneração e custos acordadas; na ausência de um acordo correspondente, uma taxa apropriada à despesa deve ser paga pelo parceiro premium ou os custos devem ser reembolsados ​​na medida apropriada. Outras reclamações do parceiro premium contra o operador, em particular por danos por lucros cessantes,

9.6.3 As reivindicações de garantia do Premium Partner de acordo com a Seção 9.6.2 acima não existem para danos que ocorrem após a transferência do risco como resultado de manuseio incorreto ou negligente, estresse excessivo, equipamento inadequado ou devido a influências externas especiais que são não exigido no contrato. Reivindicações de garantia do Parceiro Premium de acordo com a Seção 9.6.2 acima também estão excluídas se a máquina de venda automática tiver características que indiquem reparos ou outras intervenções por oficinas não autorizadas pelo operador, acessórios não autorizados pelo operador instalados na máquina de venda automática pelo Premium Parceiro ou por sua iniciativa foi removido ou o número de série da máquina de venda automática foi removido ou tornado irreconhecível.

9.6.4 As reclamações do parceiro premium por serviços de garantia só podem ser feitas contra o operador dentro de um prazo de dois meses após a ocorrência do dano de garantia ou, no caso de erros que não sejam imediatamente reconhecíveis, dentro de dois meses da sua descoberta mediante apresentação da factura original com a data de compra.

9.6.5 A garantia aplica-se também no âmbito acima referido, pelo período de garantia e nas demais condições acima referidas (incluindo a apresentação do comprovativo de compra em caso de revenda) para qualquer futuro proprietário posterior do distribuidor automático residente no país de domicílio do parceiro premium.

10 Vigência do Contrato e Rescisão

10.1 O contrato entra em vigor após a conclusão do contrato e tem o prazo especificado no pedido a partir do início do prazo acordado. O contrato pode ser rescindido pela primeira vez com um pré-aviso de três meses antes do fim do prazo mínimo. Prorroga-se no termo do prazo mínimo ou no termo do respetivo período de 12 meses por mais 12 meses se não for previamente denunciado por uma das partes com pré-aviso de 3 meses para o termo do respetivo prazo período de 12 meses.

10.2 O direito de ambas as partes à rescisão extraordinária por motivos importantes permanece inalterado. Em particular, o operador tem direito a rescisão extraordinária se o parceiro premium estiver mais de 30 dias atrasado no pagamento após o segundo aviso ou tiver permitido o acesso de terceiros em violação do contrato.

10.3 Os avisos de rescisão devem ser feitos por escrito, sendo suficiente a transmissão de documentos escritos por telefone (por exemplo, fax, PDF no anexo de e-mail) (§ 127, parágrafo 2 BGB).

10.4Com a rescisão do contrato, os dados de acesso do parceiro premium deixam de estar ativos e o acesso aos serviços online fica bloqueado. Os dados do parceiro premium serão excluídos pelo operador no máximo quatro semanas após o término do contrato, a menos que haja uma obrigação legal para o operador de mantê-los. Dentro desse período de exclusão, o parceiro premium deve enviar um pedido de devolução correspondente ao operador, pelo menos em forma de texto, se e na medida em que precisar de dados além do final do contrato. A operadora então liberará os dados em um formato legível por máquina comum para o parceiro premium ou um terceiro nomeado por eles. A operadora tem o direito de calcular as despesas incorridas para isso de acordo com a tabela de preços então válida e pode fazer a liberação dos dados dependentes de

10.5 Após o término do período contratual, o parceiro premium deve devolver o hardware alugado à operadora no prazo de 10 dias, enviando-o de volta à operadora por correio. Caso o hardware não seja devolvido dentro do prazo, a operadora cobrará do parceiro premium pelo período de retenção na fonte por cada dia corrido ou parte dele o valor de um dia, calculado a partir da remuneração periódica acordada, como indenização e os custos decorrentes da devolução atraso.

10.6Se o parceiro premium utilizar os serviços de cumprimento do operador, aplica-se o seguinte em caso de rescisão: o operador informará o parceiro premium sobre os bens ainda armazenados pelo operador no final do contrato, desde que as quantidades envolvidas não sejam desprezíveis em relação ao pedido. Os restantes bens serão disponibilizados ao Premium Partner para recolha ou, a seu pedido expresso, enviados com frete a cobrar para o endereço comercial do Premium Partner. Se o parceiro premium não recolher a mercadoria e se o parceiro premium também não solicitar o envio pelo operador, o operador tem o direito de destruir os bens restantes 30 dias após o término do contrato, após notificação prévia ao último endereço conhecido do parceiro premium;

11 Confidencialidade

11.1 O operador e o parceiro premium são obrigados a manter em segredo todas as informações confidenciais, negócios e segredos comerciais obtidos no âmbito da relação contratual, em particular a não os transmitir a terceiros ou a utilizá-los para outros fins que não os contratuais.

“Informações confidenciais” no significado destes GTC significa qualquer informação fornecida por ou em nome do Operador ou do Parceiro Premium (“Parte Divulgadora”) em qualquer forma ou meio para a respectiva outra parte (“Parte Receptora”). divulgada e claramente identificados como confidenciais ou proprietários no momento da divulgação. Nenhuma das partes marcará como confidencial ou proprietária qualquer informação que não seja considerada de boa fé como dados confidenciais ou privilegiados, segredos comerciais ou outros dados que mereçam tal marcação ou proteção.

11.2 A Parte Receptora: (a) tomará todas as medidas razoáveis ​​para manter a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, (b) não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a qualquer pessoa que não sejam seus representantes que possam usar as Informações Confidenciais em razão de sua posição nos negócios da Parte Receptora devem conhecer e ter concordado com acordos de confidencialidade que fornecem pelo menos o mesmo nível de proteção para as Informações Confidenciais que este Contrato divulga ou disponibiliza, e (c) deve divulgar (o Informações Confidenciais da Parte Divulgadora exclusivamente para os fins do Acordo que rege o uso da nação de uso do Fitness.

11.3 As restrições ao uso ou divulgação de Informações Confidenciais previstas na cláusula 11.2 não se aplicarão a qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora que: (a) seja desenvolvida pela Parte Receptora sem relação com as Informações Confidenciais ou que seja legalmente gratuita das restrições impostas pela divulgação de tais informações confidenciais a terceiros autorizados; (b) tenha sido disponibilizado ao público sem violação pela Parte Receptora deste Contrato; (c) já era conhecido da Parte Receptora sem restrições no momento da divulgação à Parte Receptora; ou (d) estão livres de tais restrições com o consentimento por escrito da Parte Divulgadora.

11.4Se a Parte Receptora for obrigada ou exigida por lei ou processo legal a divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá notificar imediatamente a Parte Divulgadora para que a Parte Divulgadora (a) possa solicitar uma ordem de proteção apropriada ou outro recurso legal ; (b) consultar a Parte Receptora sobre qual ação a Parte Divulgadora pode tomar para evitar ou limitar tal solicitação ou obrigação; ou (c) renunciar a qualquer ou a todos os termos deste Acordo.

11.5Mediante solicitação por escrito da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá liberar ou destruir toda e qualquer Informação Confidencial (da Parte Divulgadora). Isso inclui qualquer cópia, reprodução, resumo, análise ou trecho (em papel ou formato eletrônico, como correio ou arquivos de computador) feito a partir das Informações Confidenciais em posse da Parte Receptora. Isso deve primeiro ser confirmado por escrito por um representante devidamente (autorizado) da Parte Receptora, sujeito às seguintes disposições: (a) Se houver um processo judicial em que a divulgação das Informações Confidenciais é solicitada, tal material pode permanecer pendente do resolução do processo ou pronúncia de sentença final não serão destruídos;

11.6 Em caso de violação culposa das obrigações acima, a parte receptora obriga-se a pagar à parte divulgadora uma multa contratual que seja adequada em termos de valor e totalmente verificável por um tribunal quanto à sua adequação.

12 Política de Privacidade

12.1 Para os fins desta cláusula 12, os termos “dados pessoais”, “controlador”, “processador” e “processamento” têm o significado que lhes é atribuído pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) ou outras leis de proteção de dados aplicáveis.

12.2 No âmbito da prestação de serviços pelo operador, pode ser necessário que o operador processe dados pessoais como processador do parceiro premium como responsável pelos seus próprios sistemas informáticos. Isso pode afetar os serviços de atendimento de acordo com a cláusula 2.6 destes termos e condições.

O processamento de dados pessoais pelo operador ocorre da maneira especificada na Seção 12.2. casos mencionados de acordo com o contrato de processamento de pedidos de acordo com o Art. 28 DS-GVO, que está disponível aqui para o parceiro premium no formulário disponível no momento da conclusão do contrato:

O objeto do processamento do pedido na Seção 12.2. Nos casos mencionados, as seguintes categorias de pessoas podem ser afetadas: clientes finais e fornecedores do parceiro premium ou seus funcionários, bem como os próprios funcionários do parceiro premium. O processamento de pedidos diz respeito aos seguintes tipos de dados pessoais desses titulares de dados: dados cadastrais pessoais, dados de comunicação, dados cadastrais de contratos, histórico do cliente, dados de cobrança e pagamento, acesso ao sistema, uso e dados cadastrais.

13 Disposições Finais

13.1 A lei da República Federal da Alemanha aplica-se a todas as relações jurídicas entre as partes, excluindo conflitos de leis e excluindo as leis sobre a venda internacional de mercadorias (CISG).

13.2 O local de cumprimento é a sede do operador, a menos que a natureza do assunto indique que o local de cumprimento é diferente. Se o parceiro premium atuar como comerciante, pessoa jurídica de direito público ou fundo especial de direito público com sede no território da República Federal da Alemanha, o foro exclusivo para todas as disputas decorrentes deste contrato é o sede social do operador. Se o parceiro premium tiver a sua sede social fora do território da República Federal da Alemanha, a sede social do operador é o local de jurisdição exclusivo para todas as disputas decorrentes deste contrato, se o contrato ou reivindicações decorrentes do contrato puderem ser atribuídas ao profissional ou atividade comercial do parceiro premium. Nos casos acima, no entanto, o operador também tem direito em qualquer caso

13.3 O idioma do contrato é o alemão.

Situação: 16/02/2021